CNCA sobre a emissão de regras de implementação para certificação obrigatória de produtos para motocicletas e bicicletas elétricas
Jun 28, 2021
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A fim de aprofundar ainda mais a reforma da "descentralização, regulação e serviço", reduzir custos institucionais de transação e facilitar a obtenção de certificação, a CNCA revisou algumas regras obrigatórias de implementação de produtos e agora está emitindo as "Regras de Implementação de Certificação de Produtos Obrigatórios Motocicleta" (CNCA- C11-02: 2021), "Regras obrigatórias de implementação de produtos para bicicletas elétricas" (CNCA-C11-16: 2021) (ver apêndice , a partir de agora referida como a nova versão das regras), que será implementada a partir de 1º de julho de 2021, respectivamente, em vez de credenciamento A Comissão emitiu anteriormente as "Regras de Implementação de Certificação de Produtos Obrigatórios para Motocicletas" (CNCA-C11-02: 2014) e "Regras obrigatórias de implementação de certificação de produtos para bicicletas elétricas" (CNCA-C11-16: 2018).
Os órgãos de certificação designados relevantes devem, de acordo com os requisitos da nova versão das regras e as regras de implementação geral publicadas para certificação de produtos obrigatórios, formular regras correspondentes de implementação de certificação e arquivar com a CNCA antes que possam realizar atividades obrigatórias de certificação de produtos em áreas designadas relacionadas.
A partir de 1º de julho de 2021, o órgão de certificação designado aceitará comissões de certificação de acordo com a nova versão das regras. Os certificados de certificação de produtos obrigatórios válidos que foram emitidos podem continuar a ser utilizados, e a conversão de certificados de certificação deve ser concluída por métodos de transição natural, como certificados vencidos, alterações de produtos e alterações de versão padrão.

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